PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE TRADUTORES INTÉRPRETES E GUIA-INTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGITE-RJ
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CNPJ: 27.438.416/0001-42
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro e Área de Atuação.
Art. 1º – Associação de Tradutores Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada AGITE-RJ – constitui-se numa Associação Civil, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, a qual será regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais em vigor, tendo:
a) Sede provisória e administrativa localizada na Rua Cacequi, 352 – Bráz De Pina, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21210-760.
b) Foro jurídico da Comarca do Rio de Janeiro.
c) Área de ação, para efeito de atuação e admissão de associados, correspondente a todo o Estado do Rio de Janeiro.
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CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º – A AGITE-RJ – com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, objetiva:
a) Acompanhar e orientar a execução dos trabalhos de Tradutores, Intérpretes de Línguas de Sinais, doravante denominados TILS e Guia-Intérpretes de Línguas de Sinais, doravante denominados GIs, no Estado do Rio de Janeiro.
b) Selecionar, qualificar e proporcionar a capacitação dos TILS e GIs do Estado do Rio de Janeiro.
c) Garantir a acessibilidade e o respeito linguístico à comunidade surda e surdocega, através do uso das Línguas de Sinais, Comunicação Tátil e Comunicação Alternativa, divulgando-as em todo o Estado do Rio de Janeiro.
d) Fomentar e promover o uso das Línguas de Sinais, Comunicação Tátil e Comunicação Alternativa em todos os espaços públicos no Estado do Rio de Janeiro.
e) Difundir, esclarecer e fomentar a Profissão de TILS e GIs no Estado do Rio de Janeiro de acordo com a legislação em vigor.
f) Definir, regulamentar e atualizar, sempre que necessário, a tabela de honorários para os serviços de TILS e GIs no Estado do Rio de Janeiro.
g) Contribuir efetivamente para a identificação do surdo e do surdocego como membro integrante da sociedade, tendo sua cultura e características específicas, reconhecidas e valorizadas.
Art. 3º – Para a consecução dos objetivos tratados no Art. 2º, a AGITE-RJ terá direito de:
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, produtivas, tecnológicas entre outras.
b) Promover a realização de cursos e capacitação profissional, assim como atualização permanente dos membros envolvidos na função de TILS e GIs.
c) Articular-se com entidades afins para estabelecer parcerias e firmar convênios e/ou contratos.
d) Filiar-se a outras entidades congêneres, a nível regional, estadual ou federal, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
e) Celebrar termos de parceria, convênios, fomento e/ou quaisquer outros com a Administração Pública, tendo como fundamento o Marco Regulatório da Sociedade Civil, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, inclusive estando autorizada a abertura de conta destinada para a execução e/ou prestação de contas da parceria.
CAPÍTULO III
Dos Associados
Art. 4º – Podem associar-se à AGITE-RJ as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que residam e/ou trabalhem no Estado do Rio de Janeiro, bem como pessoa jurídica com sede ou filial no Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo Único – A qualidade de associado é adquirida mediante requerimento físico ou virtual através do sítio eletrônico da AGITE-RJ, devendo haver aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 5º – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações do movimento da AGITE-RJ.
6º – O quadro social da AGITE-RJ se constitui de sócios fundadores, efetivos, estudantes e colaboradores:
I – Fundadores – os membros que subscreveram a Ata de fundação;
II – Efetivos – aqueles admitidos em conformidade com o art.4º e seu parágrafo único, os quais exerçam a atividade de TILS e/ou GIs nos termos da legislação em vigor;
III – Estudantes – na qualidade de associados estudantes podem associar-se à AGITE-RJ estudantes de cursos de nível superior e/ou técnico com habilitação em Tradução e Interpretação de Libras e de cursos de extensão (carga horária total mínima: 120 horas) que capacitem para a atividades de TILS e GIs, até o término do respectivo curso.
IV – Colaboradores – Interessados, pessoas físicas ou jurídicas, em apoiar as atividades da AGITE-RJ, que queiram tornar associados e que não se enquadram nos incisos anteriores.
Parágrafo 1º – Somente os associados fundadores e efetivos poderão exercer cargo na associação, bem como votar em assembleias e serem votados
Parágrafo 2º – O interessado em associar-se, no ato de sua inscrição, indicará a categoria a que pretende inscrever-se, cabendo à Diretoria Executiva a análise do preenchimento dos requisitos da categoria solicitada e sua devida homologação e/ou sugerir adequado enquadramento de acordo com as informações e documentações fornecidas pelo solicitante.
Art. 7º – São deveres dos Associados:
a) Cumprir as disposições deste estatuto e respeitar as decisões tomadas pela maioria dos associados, em Assembleia Geral.
b) Zelar pelos interesses da AGITE-RJ.
c) É dever do associado contribuir financeiramente. A contribuição obrigatória será reajustada anualmente pela Diretoria Executiva ao final de cada ano fiscal, em dezembro, tendo vigência o novo valor a partir do mês de janeiro do ano seguinte.
d) Cumprir pontualmente os compromissos assumidos perante a AGITE-RJ.
e) Comparecer, quando convocado, às reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva.
f) Solicitar, por escrito, o seu desligamento da AGITE-RJ quando de seu interesse, que deverá ser submetido à Diretoria Executiva para aprovação. Na hipótese em que o desligamento for recusado pela Diretoria Executiva, deverá ser apresentada justificativa formal consubstanciada na existência de dano à associação, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
g) Participar, direta ou indiretamente, de todas as ações que objetivarem o engrandecimento da AGITE-RJ ou, o desenvolvimento econômico, cultural, pedagógico, social e desportivo, da comunidade de TILS e GIs e da comunidade surda e surdocega.
Art. 8º – São direitos dos associados, quites com a tesouraria da AGITE-RJ e em pleno gozo das regalias asseguradas neste estatuto:
a) Tomar parte das Assembleias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado, ressalvada a restrição imposta no Art.6º e seu parágrafo 1º.
b) Utilizar-se de todos os serviços mantidos pela AGITE-RJ.
c) Fazer parte das comissões de trabalho, da representação de núcleos da AGITE-RJ ou de departamentos instituídos pela Diretoria Executiva, ressalvada a restrição imposta no Art.6º e seu parágrafo 1º.
d) Propor à Diretoria Executiva, ainda que através de representantes de núcleos da AGITE-RJ medidas de interesse da citada associação.
e) Solicitar em Assembleia a apresentação do serviço de Prestação de Contas.
Art. 9º – Serão excluídos do quadro social os associados que:
a) Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste estatuto.
b) Danificarem o patrimônio da AGITE-RJ.
c) Deixarem de contribuir mensalmente por mais de 6 (seis) meses consecutivos, ou não,.
Parágrafo 1º – No caso das alíneas a e b, os associados excluídos do quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que hajam feito à associação e só poderão ser reconduzidos mediante aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo 2º No caso da alínea “c”, os associados excluídos do quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que hajam feito à associação e só poderão ser reconduzidos mediante a quitação total do débito com a contribuição ou mediante adimplência com parcelamento a critério da Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º – O associado que aderir a eventual parcelamento não poderá votar ou ser votado em assembleia geral até que tenha adimplido o total do parcelamento.
Parágrafo 4º – Aos Associados em caso de exclusão será sempre assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos da Administração
Art. 10 – A AGITE-RJ será dirigida pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral
b) Conselho Deliberativo
c) Diretoria Executiva
d) Conselho Fiscal
e) Comissões
Parágrafo 1º – O exercício de qualquer das funções requeridas para o funcionamento dos órgãos citados neste artigo não será remunerado.
Parágrafo 2º – É vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvado a participação em Assembleia Geral, Comissões e no Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
Da Assembleia Geral
Art. 11 – A Assembleia Geral é órgão supremo da AGITE-RJ constituída por associados em pleno exercício de seus direitos. As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria dos presentes, através do voto aberto, observada a restrição imposta no Art.6º e seu parágrafo 1º. Em caso de empate, o voto de qualidade será dado pelo Presidente da Assembleia. Cada associado terá direito a um voto, não sendo permitido votar por procuração.
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva ou mediante requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, e poderão ser realizadas na modalidade presencial ou virtual, nos termos do artigo 12.
Parágrafo 2º – A convocação da Assembleia Geral será feita através de edital afixado na sede da Associação com antecedência de 8 (oito) dias corridos. Do edital constará a data, a hora e o local de realização da Assembleia, a pauta a ser apreciada e outras observações julgadas convenientes pelos convocadores.
Parágrafo 3º – Para participar da Assembleia Geral com direito a voto, os associados deverão estar filiados há pelo menos trinta dias antes da convocação.
Parágrafo 4º – A Assembleia Geral Ordinária reúne-se e delibera:
I – em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) dos associados;
II – em segunda e última convocação, meia hora após o horário previsto para o início, com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo 5º – Preside a Assembleia Geral qualquer associado escolhido por indicação do presidente e aprovação dos presentes na Assembleia. O Presidente escolhido poderá convocar qualquer associado participante entre os associados fundadores e efetivos, para secretariar os trabalhos da mesma.
Parágrafo 6º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, a cada três anos, para eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo (de acordo com o Art.13) e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da comunidade exigirem.
Parágrafo 7º – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – Reformar o estatuto;
II – Eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III – Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e a constituição das garantias, acaso exigidas;
IV – Autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidades;
V – Aprovar o balanço financeiro da associação;
VI – Deliberar sobre a dissolução/extinção da associação.
Art. 12 – As assembleias ordinárias ou extraordinárias poderão ser realizadas em ambiente virtual, desde que informado no ato de convocação, utilizando-se sistema ou plataforma digital que atenda os requisitos legais e estatutários.
Parágrafo 1º – Para operação do sistema, o presidente da Assembleia poderá, caso não atue pessoalmente na realização da assembleia em ambiente virtual, designar um operador do sistema que atuará em seu nome e sob sua supervisão.
Parágrafo 2º – As assembleias realizadas em ambiente digital deverão possibilitar a realização de participações, registro de opiniões e/ou sugestões de todos os associados. Após a fase de discussão, os assuntos poderão ser levados à votação, também em ambiente virtual, com a abertura da assembleia onde os associados poderão realizar seu voto por meio de dispositivos eletrônicos. Na hipótese em que venha a ocorrer voto por associado inadimplente, o mesmo deverá ser descartado, não sendo computado.
Parágrafo 3º – Para fins de comprovação de participação nas assembleias, será considerado válida a assinatura de lista virtual que deverá ser disponibilizada para todos os presentes na Assembleia.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Deliberativo
Art.13 – O Conselho Deliberativo é um órgão facultativo à AGITE-RJ – sendo obrigatória sua composição somente quando atingir um número de 500 (quinhentos) associados.
Parágrafo 1º – O Conselho Deliberativo será composto de 10 (dez) conselheiros que serão membros fundadores ou efetivos da própria associação.
Parágrafo 2º – O Conselho Deliberativo será composto por membros indicados pela Assembleia Geral.
Art. 14 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses, por convocação do Presidente, e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, também por convocação do Presidente.
Art. 15 – A Presidência do Conselho cabe ao Presidente da Diretoria Executiva; os trabalhos de secretaria das reuniões do Conselho Deliberativo são de competência e responsabilidade do secretário da Diretoria Executiva.
Art. 16 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á e deliberará com a maioria absoluta de seus componentes.
CAPÍTULO VII
Da Diretoria Executiva
Art. 17 – A Diretoria Executiva é órgão composto de um Presidente, um Vice-presidente, dois Secretários e dois Tesoureiros, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo, perfazendo o máximo de seis anos de Gestão Plena.
Art. 18 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, por convocação do Presidente e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, também por convocação do Presidente.
Art. 19 – As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente da mesma.
Parágrafo Único – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria absoluta.
Art. 20 – Compete à Direção Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as decisões da Assembleia Geral e outros regulamentos aprovados;
II – Acolher reclamação dos associados;
III – Aprovar o quadro de pessoal administrativo da AGITE-RJ;
IV – Exonerar, a pedido ou por motivos relevantes, associados do quadro da AGITE-RJ;
V – Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Deliberativo;
VI – Interpretar o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos no mesmo.
Art. 21 – Na hipótese de um ou mais dos membros da Diretoria Executiva deixar de comparecer a três reuniões consecutivas previstas no artigo 18, deverá o Presidente convocar assembleia geral extraordinária na qual será votada a decretação da vacância do cargo, que será aprovada por maioria simples dos votos.
Parágrafo Único. Na hipótese em que o Presidente deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou deixar de convocá-las por três reuniões consecutivas, sem justificativa, previstas no artigo 18, qualquer membro da diretoria ou do Conselho Fiscal poderá convocar a assembleia geral extraordinária prevista no caput ou poderá se dar a convocação nos termos do parágrafo 1º do artigo 11.
Art. 22 – Compete ao Presidente:
I – Representar a AGITE-RJ, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II – Alienar mediante anuência da Assembleia Geral, bens obsoletos ou sem utilidades para a comunidade;
III – Proteger o patrimônio da AGITE-RJ;
IV – Realizar, mediante aprovação na Assembleia Geral, a contratação e a demissão de funcionários;
V – Convocar e dirigir as reuniões;
VI – Examinar e assinar com o tesoureiro, balancetes mensais e balanços anuais;
VII – Aprovar propostas de inscrição de associados. As propostas acaso não aprovadas devem ser submetidas, com as justificativas cabíveis, ao Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral;
VIII – Movimentar contas bancárias, emitir cheques e/ou cartões de débito/crédito, juntamente com o tesoureiro;
IX – Examinar e assinar com o secretário as correspondências e documentos da AGITE-RJ.
X – Aprovar ou não as propostas das comissões.
Art. 23 – Compete ao Vice-presidente:
I – Auxiliar o presidente no desempenho de suas funções.
II – Substituir o presidente em suas faltas, impedimentos ou vacância.
III – Participar dos trabalhos de secretaria e tesouraria.
Art. 24 – Compete ao 1º Secretário:
I – Organizar e dirigir todos os assuntos de secretaria da AGITE-RJ.
II – Assinar com o presidente as correspondências da AGITE-RJ.
III – Assinar com o presidente as correspondências da AGITE-RJ
Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo eventualmente ou definitivamente em suas faltas, impedimentos ou vacância
Art. 25 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Responder pela guarda dos valores e títulos da AGITE-RJ;
II – Movimentar contas bancárias, emitir cheques e/ou cartões de débito/crédito, juntamente com o Presidente;
III – Assinar com o Presidente os balancetes mensais, balanços anuais e contratos de empréstimos;
IV – Substituir o secretário em suas ausências, impedimentos ou vacância
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo eventualmente ou definitivamente em suas faltas, impedimentos ou vacância
Art. 26. Na hipótese em que houver ausência, impedimento ou vacância em que a substituição do cargo não está prevista neste estatuto, deverá ser convocada assembleia extraordinária para eleição do cargo eletivo não ocupado.
Parágrafo Único. Não se aplica o caput do presente artigo quando a ausência, impedimento ou vacância ocorrer nos cargos de Vice-Presidente, 2º Secretário e 2º Tesoureiro.
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
Art. 27 – O Conselho Fiscal é composto de três membros eleitos em Assembléia Geral, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, com mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo 1º – Serão eleitos também 3 (três) suplentes para o Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por ano, na segunda semana de janeiro, para examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer que será assinado por todos os seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar todo o movimento financeiro da AGITE-RJ quer receita, quer despesa;
II – Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com zelo e bem guardados;
III – Fazer relatório circunstanciado de qualquer (quaisquer) perícia (s) levada (s) a efeito, encaminhando-a (s) ao Presidente da Diretoria Executiva, para ser levado ao conhecimento do Conselho Deliberativo e/ou da Assembleia Geral.
CAPÍTULO IX
Das Comissões
Art. 29 – As comissões subsidiarão a Diretoria Executiva sobre questões pedagógicas, éticas, admissivas e outros assuntos afins.
Parágrafo 1º – O Presidente será o responsável por aprovar ou não as propostas das comissões.
Parágrafo 2º – As comissões deverão registrar todas as decisões em livro próprio para fins de publicidade.
CAPÍTULO X
Das Eleições
Art. 30 – A eleição para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação aberta.
Art. 31 – Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos associados presentes às eleições.
Parágrafo Único – Participarão das eleições os associados fundadores e efetivos que estiverem em dia com seus deveres junto à Associação.
CAPÍTULO XI
Do Patrimônio e Recursos Financeiros
Art. 32 – O Patrimônio é ilimitado e constituído por todos os bens e direitos que a AGITE-RJ possui ou vier a possuir, a saber:
I – Bens móveis ou imóveis adquiridos;
II – Doações, heranças ou legados de pessoas físicas e/ou jurídicas.
Parágrafo Único – Nenhum bem pertencente ao patrimônio da AGITE-RJ poderá ser alienado, vendido, hipotecado ou penhorado sem expressa autorização dos associados em Assembleia Geral.
Art. 33 – Constituem recursos financeiros da AGITE-RJ:
I – Auxílios financeiros obtidos de qualquer origem lícita;
II – Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
III – Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
IV – Renda decorrente da exploração de bens próprios ou da prestação de serviços;
V – Contribuições dos associados;
VI – Quaisquer outros recursos legais e lícitos que lhe forem destinados.
Art. 34 – Em caso de extinção da AGITE-RJ seu patrimônio, inclusive os recursos financeiros, será doado a entidades assistenciais, devidamente registrados nos Conselhos Municipal e Estadual de Assistência Social, nomeados na Assembleia Geral por Dissolução.
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 35 – O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal expirará a cada 3 (três) anos a contar da data da Ata de eleição.
Parágrafo 1º – em caso de abandono de funções da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal, o cargo deverá ser preenchido de imediato pelos seus substitutos conforme o Capítulo VII até que seja feita a Assembleia Geral.
Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, substituintes, serão nomeados em Assembleia Geral, na hipótese prevista no artigo 26.
Parágrafo 3º – Os membros da Diretoria Executiva estarão quites com seus deveres após aprovação de suas contas em Assembleia Geral.
Art. 36 – A Diretoria Executiva poderá eleger 2 (dois) associados fundadores ou efetivos, sendo um suplente, para representar regionalmente a AGITE-RJ.
Art. 37- Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva e aprovados em Assembleia Geral.
Art. 38 – O presente Estatuto entrará em vigor após o registro no cartório competente nos termos do artigo 45 do Código Civil Brasileiro e somente poderá ser alterado, no todo em parte, de acordo com o artigo 4º e parágrafo único do artigo 58 do Código Civil Brasileiro.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2021.
Lenildo Lima de Souza – Presidente da assembleia
Suzana Alves das Chagas Silva Sousa – Secretária da assembleia